O ministro André Mendonça recebeu o advogado Wilson Ramalho Cavalcanti Neto, em nome da Agro Industrial Tabu, para discutir uma ação sobre precatórios de interesse do Banco Master dias após reunir-se com o banqueiro Daniel Vorcaro em São Paulo, ocasião em que o processo já se encontrava com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, movido em novembro de 2024, quando o placar já era 6 a 0 no Supremo.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração do revelou que o encontro entre Mendonça e Vorcaro ocorreu em data precisa, pouco antes do ministro assumir a relatoria das investigações da O peração Compliance Zero no Supremo, em fevereiro de 2026, e após o registro formal do pedido de vista formulado por Alexandre de Moraes em novembro de 2024, quando o julgamento já apresentava clara orientação favorável à defesa da União.
O memorial assinado pelo advogado Wilson Ramalho Cavalcanti Neto, do escritório WTL, em nome da Agro Industrial Tabu — usina enquadrada no setor sucroalcooleiro — detalha que a empresa busca a revogação da suspensão impetrada pela União de um precatório de valor milionário, fundado em decisão transitada em julgado em março de 1999, após ação originada em 1990 que reconheceu o direito das usinas a receber diferenças de preços fixados abaixo dos custos operacionais.
A Agro Industrial Tabu sustenta que o precatório de milhões de reais foi indevidamente suspenso com base em premissas erradas adotadas pelo Supremo em 1999.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Em pronunciamento oficial divulgado na quarta-feira (2/9), o ministro André Mendonça afirmou ter atendido ao banqueiro apenas uma única vez por iniciativa deste e ressaltou que suas atuações subsequentes foram contrárias à posição defendida pelo empresário, destacando ainda que Vorcaro buscou semelhante interlocução com demais magistrados da Corte.
A expectativa jurídica gira em torno da decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a admissibilidade do relatório da PGR que questionou a conduta do ministro, e da posterior deliberação do plenário sobre o desdobramento do caso, enquanto a Justiça Federal mantém suspensa a execução do precatório apesar da decisão de 1999 já ter transitado em julgado.



