A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada imediata de uma campanha eleitoral falsa hospedada no site vakinha. Com. Br, criada em nome do pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) e utilizada para arrecadar recursos irregulares, com apenas uma doação de R$ 5 registrada contra uma meta de R$ 50 mil, conforme decisão liminar do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, publicada oficialmente nesta segunda-feira, 1º de julho.
Contexto da Campanha Falsa e Investigação em Curso
A apuração conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo revelou que o perfil fraudulento no domínio vakinha. Com. Br empregava a imagem do candidato Guilherme Boulos ao lado do presidente Lula e do ministro Fernando Haddad, com o objetivo explícito de fraudar o financiamento eleitoral por meio de doações não declaradas; a plataforma, que permite coleta de recursos sob a forma de vaquinha digital, apresentava dados pessoais dos contribuintes sem transparência e violava normas previstas no Código Eleitoral.
A denúncia foi formalizada pelo próprio deputado federal do PSOL, que representou Boulos na campanha majoritária de 2020, após constatação de indícios de uso indevido de identidade política e manipulação de dados sensíveis para fins financeiros ilícitos, iniciando assim um procedimento investigativo que deve identificar o autor intelectual da operação e avaliar eventual responsabilização criminal.
Campanha fraudulenta visava arrecadar R$ 50 mil com apenas uma doação registrada de R$ 5, utilizando dados pessoais e imagem de Boulos ao lado de Lula e Haddad.
Repercussão Jurídica e Medidas Preventivas
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz determinou a retirada imediata da página falsa e impôs ao site Vakinha a obrigação de entregar aos autos os registros técnicos dos usuários — incluindo IP, data, hora e portas lógicas — sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem liminar.
O Ministério Público Eleitoral também deve aguardar a comprovação do desligamento da vaquinha para avaliar a possibilidade de abertura formal de inquérito contra os responsáveis pela criação e gestão da campanha fraudulenta.



