Na última semana, a ministra relatora do Superior Tribunal Eleitoral, Estela Aranha, concedeu liminar ao senador Flávio Bolsonaro (PL) suspendendo a divulgação da propaganda eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exibida no primeiro programa eleitoral da campanha petista, que associa o nome do parlamentar a supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A propaganda apresenta Flávio Bolsonaro como atualmente denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, embora a denúncia tenha sido arquivada e não haja condenação.



