No primeiro turno das Eleições 2026, o candidato Dr. Daniel Santos (Podemos), em disputa pelo Governo do Pará, denunciou publicamente a circulação de santinhos com número de urna adulterado e o descarte irregular de propaganda que poluiu calçadas e vias próximas a locais estratégicos de votação, como a UFPA em Belém e municípios do interior do estado, gerando impactos ambientais e riscos à integridade do processo eleitoral, enquanto um repórter do Estado Pará O nline foi ameaçado durante cobertura na Escola Santo Afonso, evidenciando tensões entre práticas ilícitas e liberdade de imprensa.
Irregularidades Eleitorais e Desafios na Fiscalização
A apuração revelou que o descarte impróprio de material impresso — santinhos, panfletos e cartazes — cobriu calçadas e vias ao redor da UFPA e outros pontos críticos de votação em Belém, causando transtornos ao fluxo pedonal e comprometendo a drenagem urbana em áreas já vulneráveis, conforme constatado por equipes técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; o candidato Dr. Daniel Santos formalizou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), alegando que os documentos continham o número '12345' em vez do registro oficial '98765', configurando possível fraude eleitoral por indução ao erro do eleitor.
O contexto histórico mostra que a poluição visual causada por propaganda eleitoral já havia sido objeto de debate no Fórum Nacional VerDemocracia em 2025, quando especialistas apontaram custos bilionários associados ao uso excessivo de materiais gráficos e os riscos de entupimento dos sistemas pluviais em áreas urbanas de grande densidade populacional, como Belém, onde a infraestrutura enfrenta sobrecarga desde 2020.
O descarte irregular de propaganda poluiu calçadas e vias em torno da UFPA e municípios do interior do Pará, gerando impactos ambientais e riscos à drenagem urbana.
Repercussão Legal e Desafios na Apuração
A Justiça Eleitoral orienta que denúncias devem ser registradas por meio do aplicativo Pardal, com envio obrigatório de fotos georreferenciadas, sob pena de descaracterização da representação e possibilidade de aplicação de multa ou anulação da candidatura por infração à Lei nº 9.503/1997.
O jornalista intimidado relatou que dois homens abordaram sua equipe com ameaças verbais após notar a gravação do jingle '1500' — associado à candidatura de Adriano Coelho (MDB) — situação que pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 44 da Lei nº 9.503/1997, vedando qualquer forma de influência direta ou indireta sobre o eleitor durante o período eleitoral.



