A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, em 15 de setembro de 2023, o Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, medida que autoriza o aumento de 6,94% no valor médio das tarifas para mais de 3,12 milhões de consumidores residenciais e comerciais do Estado do Pará, com a efetivação das novas tarifas definida para a próxima fatura após a publicação do despacho no Diário O ficial da União.
Aprovação Regulatória e Estrutura do Reajuste Tarifário
A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na sede da agência em Brasília, com votação unânime entre os diretores, após análise técnica dos relatórios de ajuste tarifário referentes ao período de 2023, que consideraram o incremento nos custos de aquisição de energia elétrica no mercado spot, o reajuste dos encargos setoriais previstos na Resolução Normativa nº 815/2022 e a variação dos indicadores financeiros operacionais da concessionária.
O reajuste aprovado contempla todas as classes de consumo reguladas pela ANEEL, com destaque para a Classe B1 (residencial), cujo valor tarifário subirá 6,70%, enquanto o efeito médio ponderado — considerando a distribuição geográfica e o volume de consumidores — atinge 6,94%, beneficiando simultaneamente a ampla base de mais de 3,12 milhões de unidades consumidoras espalhadas por todo o território paraense.
O reajuste médio tarifário de 6,94% impactará mais de 3,12 milhões de consumidores no Pará a partir da próxima fatura publicada no Diário O ficial da União.
Repercussões Técnicas e Compromissos com o Consumidor
A Equatorial Pará informou em comunicado oficial que mantém um plano robusto de investimentos em eficiência operacional e expansão da rede para reduzir perdas técnicas e garantir a qualidade do serviço sob novo patamar tarifário, comprometendo-se a prestar esclarecimentos via canais institucionais sobre os critérios adotados pela ANEEL.
Profissionais do setor energético apontam que o reajuste refletirá em ajustes progressivos nos custos operacionais da concessionária, com possibilidade de revisão futura caso haja variação significativa nos preços internacionais da energia ou na arrecadação tributária vinculada ao setor.



