A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a retirada imediata de uma campanha eleitoral falsa hospedada no site vakinha. Com. Br, criada em nome do pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL), com o objetivo de arrecadar recursos de forma irregular, conforme decisão liminar expedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patiño Zorz, no dia 26 de junho e publicada oficialmente em 1º de julho. A iniciativa fraudulenta visava captar até R$ 50 mil por meio de doações sob falsa representação política, utilizando-se de imagens manipuladas com o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad, além de apenas uma contribuição registrada no valor de R$ 5.
Apuração da Fraude Eleitoral e Contexto da Decisão Judicial
O levantamento da ação foi conduzido pelo próprio deputado federal do PSOL, que identificou indícios claros de uso enganoso da plataforma para fins eleitorais ilícitos, com base em dados técnicos e análise forense do perfil online; o juiz destacou que a manipulação dos dados pessoais dos usuários configurou sérias violações à legislação eleitoral ao transformar doações voluntárias em instrumento de financiamento irregular.
A investigação apurou que o criador da vaquinha desconhecida empregou técnicas de phishing e falsificação de identidade para simular apoio popular ao candidato, configurando crime contra a transparência do processo eleitoral e abuso de poder econômico em plena fase pré-campanha.
O contexto institucional é crítico: a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a captação de recursos sem prestação de contas ou por meio fraudulento, e a atuação da Justiça Eleitoral busca preservar a lisura das urnas por meio de medidas cautelares como a presente liminar.
A campanha falsa arrecadou apenas R$ 5, mas visava fraudar R$ 50 mil em doações irregulares sob a fachada de apoio ao pré-candidato Guilherme Boulos.
Repercussões Jurídicas e Medidas Preventivas
O juiz determinou que o site Vakinha forneça os dados técnicos do usuário envolvido — IP, data, hora e portas lógicas — para identificar o autor da campanha fraudulenta e viabilizar eventual responsabilização civil e criminal.
Caso persista na ativação da vaquinha falsa, o site estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil, enquanto as contribuições permanecerão em regime de quarentena por 14 dias, período durante o qual as vítimas poderão solicitar estorno integral dos valores indevidamente doados.



