O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCM-PA) confirmou que servidores municipais do município de Santarém, no interior do estado, acumularam 14 meses de férias não gozadas, em desrespeito à legislação trabalhista e à lei federal nº 13.876/2019, que regulamenta a licença-prêmio e a conversão de tempo de serviço; o montante financeiro correspondente a esses benefícios acumulados ultrapassa R$ 2,3 milhões, segundo apuração realizada pela instituição com base em relatórios técnicos e dados da Secretaria de Fazenda Municipal.
Diagnóstico Contábil e Desafios na Gestão de Benefícios Previdenciários
A análise detalhada revelou que a prática de acumular férias por períodos prolongados é facilitada pela ausência de políticas claras de controle interno nas prefeituras menores, aliada à falta de fiscalização efetiva por parte dos órgãos de accountability; o TCM-PA destacou ainda que a conversão indevida de licença-prêmio em folga remunerada viola princípios constitucionais da razoabilidade e da transparência na gestão pública, conforme art. 37 da Constituição Federal e o princípio da legalidade tributária previsto no Código Tributário Nacional.
Além disso, o relatório aponta que a falta de integração entre os sistemas de recursos humanos e contábeis das prefeituras tem dificultado a identificação precoce dessas irregularidades, exigindo ao TCM-PA a emissão de recomendações para adequação dos processos internos e o encaminhamento formal ao Ministério Público Estadual para eventual responsabilização civil e administrativa.
O acúmulo de 14 meses de férias não usufruídas em Santarém corresponde a mais de R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários irregularmente convertidos.
Repercussão Legal e Diretrizes para Normalização da Gestão Pública
Em pronunciamento oficial, o presidente do TCM-PA, conselheiro José Almeida, afirmou que 'a omissão na concessão de férias constitui falha grave na gestão fiscal' e reforçou que medidas corretivas já estão em curso junto aos gestores municipais, com prazo estipulado para regularização até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de aplicação de sanções orçamentárias previstas no art. 55 da Lei O rgânica da Fazenda Pública.
Especialistas em administração pública alertam que a irregularidade observada em Santarém reflete um padrão nacional em municípios com orçamentos limitados, onde a pressão por economia gera práticas contrárias à legalidade, exigindo ações coordenadas entre TCM, Controladoria-Geral da União e Poder Judiciário para restaurar a confiança cidadã nas instituições.
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