O candidato ao Senado Carlos Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, destinou recursos significativos para impulsionar publicações nas redes sociais entre 5 e 8 de setembro, com destaque para o investimento de R$ 8 mil no dia 7 de setembro, durante o qual três perfis-fantasmas divulgaram desinformação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o ato de 7 de setembro, fato apurado em investigação jornalística que revelou movimentações superiores a R$ 34 mil por dia em campanhas coordenadas contra o PT.
Contexto Institucional e Regulação Eleitoral da Campanha Digital
A apuração da reportagem, baseada em registros oficiais de gastos publicitários e análise de perfis criados com duração efêmera, constatou que os valores aplicados no impulsionamento de conteúdos divergiram entre R$ 8 mil e R$ 9 mil no dia 7 de setembro, período em que as atividades digitais coincidiram com manifestações organizadas em apoio ao movimento bolsonarista no feriado da Independência, evento no qual Flávio Bolsonaro (PL) também participou com aporte de R$ 39 mil entre 3 e 5 de setembro.
Antecedentes revelam que a criação de perfis-fantasmas — contas fictícias de curta vida utilizadas para burlar diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral — configura prática reiterada na dinâmica das campanhas digitais, com os três perfis responsáveis pela disseminação de fake news contra Lula tendo sido identificados como atores interligados a estruturas pró-Bolsonaro que operam na esfera digital com anonimato deliberado.
O esforço de impulsionamento anti-Lula atingiu valores diários de até R$ 34 mil em setembro, configurando escala inédita de investimento digital em campanha política.
Repercussão Legal e Desafios da Fiscalização Eleitoral
Autoridades da Justiça Eleitoral já iniciaram diligências para apurar a configuração de propaganda irregular, considerando que a utilização de perfis-fantasmas viola normas do TSE que proíbem a ocultação de financiadores e a propagação coordenada de conteúdo político por meio de contas simuladas.
O posicionamento oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Santa Catarina ainda não foi divulgado, mas especialistas apontam que as sanções previstas no artigo 64 da Lei nº 9.504/1997 podem incluir multas milionárias, cassação de candidatura e inelegibilidade por até oito anos caso se comprove prática sistemática de propaganda subliminar.



