A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do advogado Paulo Sérgio de Almeida, considerado culpado de denúncia caluniosa tentada ao imputar falsamente à magistrada Maria Helena de Souza o crime de abuso de autoridade em razão de reclamação disciplinar interposta após divergência bancária não constatada pela própria julgadora.
Apuração e Fundamentação Jurídica da Condenação
O advogado foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos e 7 dias-multa.



