O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), proibiu a propaganda eleitoral da candidata Júlia Lucy e do partido PL-DF por conter discurso discriminatório que nega a transição de gênero, afirmando que 'homem jamais será uma mulher', com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, após denúncia da Federação PSol-Rede e determinação de abstenção imediata da veiculação.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão foi proferida no último sábado (5/9) pelo magistrado, que considerou a propaganda um ato agressivo, pejorativo e preconceituoso, com base na análise técnica do conteúdo que visava marginalizar identidades de gênero sob o pretexto de debate político. A Justiça Eleitoral acionou o TRE após denúncia da Federação PSol-Rede, que apontou violação à ordem democrática e à dignidade humana prevista na legislação eleitoral.
O juiz destacou que propagandas com ataques pessoais graves, incitação ao ódio ou conteúdo discriminatório extrapolam os limites da liberdade de expressão, reforçando que a candidata não pode se valer de suposta 'dubiedade' retórica para fugir da responsabilidade jurídica por discurso que viola princípios constitucionais.
A multa diária prevista por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil, com base em critérios de agressividade, preconceito e violação à liberdade de expressão.
Repercussão Jurídica e Reação dos Envolvidos
O juiz deferiu parcialmente o pedido de urgência e determinou que Júlia Lucy e o PL-DF se abstenham de veicular novamente a propaganda questionada ou qualquer outro conteúdo semelhante, com notificação formal para apresentar defesa no prazo de 48 horas. A decisão também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para eventual parecer jurídico.
Na manhã desta terça-feira (8/9), o vídeo voltou a circular na televisão durante horário eleitoral gratuito, gerando novo embate entre os partidos. A candidata classificou a medida como censura e afirmou resistir enquanto tiver fôlego, enquanto o PSol-Rede manteve a alegação de que o conteúdo viola normas éticas e eleitorais.



