A internação involuntária humanizada no Distrito Federal, medida de saúde mental prevista no protocolo do Governo do DF, é acionada exclusivamente após avaliação técnica que comprove comprometimento do juízo crítico do indivíduo, não dependendo meramente de episódios de violência ou uso de substâncias psicoativas, conforme estabelece a Subsecretária de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer.
Critérios Técnicos e Avaliação Clínica para Internamento Compulsório
A internação involuntária no DF só ocorre quando há comprovação clara de alteração do estado mental que comprometa o juízo crítico, segundo Fernanda Falcomer.



