No âmbito do Diário O ficial do Distrito Federal, o Zoológico de Brasília divulgou, em 22 de setembro de 2024, a decisão de conceder ressarcimento integral aos visitantes que pagaram o valor cheio do ingresso para os programas Zoo Noturno e Zoo Experiência, realizados a partir de junho de 2024, mas que possuíam direito à meia-entrada e optaram por não utilizá-lo na aquisição.
Contexto Institucional e Legal da Medida de Ressarcimento
A notificação oficial, publicada no Diário O ficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que o benefício abrange indivíduos que se enquadravam nas normas de meia-entrada previstas na legislação brasileira, as quais dispõem descontos para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, mas que, ao adquirir seus ingressos, optaram pelo pagamento integral sem aplicar o desconto.
Antecedentes revelam que a iniciativa se insere em um contexto de transparência e responsabilidade institucional, diante da necessidade de corrigir eventuais equívocos na aplicação da política tarifária, assegurando que os usuários efetivos do direito à meia-entrada não fiquem prejudicados por falhas na comunicação ou no processo de venda.
O Zoológico de Brasília deve devolver integralmente o valor pago pelos visitantes que pagaram o ingresso integral e tinham direito à meia-entrada nos programas Zoo Noturno e Zoo Experiência realizados a partir de junho de 2024.
Repercussão Jurídica e Diretrizes O peracionais
A medida foi formalizada com base em parecer técnico da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e conta com respaldo legal ao artigo 18 da Lei nº 13.976/2019, que regulamenta as condições para concessão de descontos em eventos culturais e educativos.
As solicitações deverão ser protocoladas junto ao setor responsável do Zoológico, acompanhadas da documentação comprobatória do direito à meia-entrada vigente na época da visita; os recursos serão creditados em até 30 dias após a apresentação da requisição.



