Na Câmara Municipal de São Paulo, durante reunião com representantes de dez organizações não governamentais voltadas à população em situação de rua, o vereador Rubinho Nunes (União) assumiu compromisso público de arquivar a proposta que previa multa de 500 UFESP (equivalente a R$ 17.680) para descumprimento das normas estabelecidas para doação de alimentos.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração revelou que o projeto original, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, previa sanções financeiras para quem não observasse critérios rigorosos de doação, como a exigência de documentação prévia e a obrigatoriedade de entrega em locais autorizados.
O vereador reconheceu desconhecer as limitações operacionais do dispositivo e, ao lado dos presentes, comprometeu-se a substituí-lo por nova proposta que elimine a multa para pessoas físicas e entidades religiosas, sob a coordenação das O NGs envolvidas.
A extinção da multa de 500 UFESP (R$ 17.680) para doadores individuais e religiosos elimina barreiras burocráticas e amplia acesso à solidariedade.
Repercussão Jurídica e Estratégia de Revisão
A decisão do vereador foi formalizada após intensa discussão com representantes do movimento 'Na Rua Somos Um' e demais O NGs, que destacaram a necessidade de flexibilização das regras para garantir efetivação das doações sem sobrecarregar os doadores.
O vereador afirmou que o novo texto será apresentado em breve à Câmara, com foco em incentivos voluntários e parcerias com o poder público para garantir conformidade sem penalidades coercitivas.



