Em meio à complexidade dos direitos patrimoniais e da informalidade das relações interpessoais, a advogada Angélica Sousa Fraga ressalta que o comodato, embora livre de cobrança de aluguel, exige formalização rigorosa para definir responsabilidades com despesas como condomínio, IPTU e contas de consumo, evitando conflitos judiciais entre proprietários e ocupantes.
Formalização Contratual e Diretrizes Jurídicas para o Comodato Imobiliário
A advogada Angélica Sousa Fraga, especialista em direito imobiliário, explica que o comodato — instituto previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil — consiste no empréstimo gratuito de um bem imóvel, no qual o ocupante é obrigado a conservar a propriedade e manter as condições estabelecidas, sem exonerar-se das obrigações financeiras incidentes sobre o imóvel.
Antecedentes recentes envolvendo a corretora Andrea Panaro e a advogada Angélica Sousa Fraga evidenciam a necessidade de cláusulas específicas que detalhem o prazo de ocupação, as despesas a serem arcadas pelo ocupante e as condições de devolução do imóvel, com vista a prevenir divergências que possam culminar em ação judicial por inadimplência ou danos materiais.
A formalização do contrato com cláusulas claras sobre prazo, despesas e devolução reduz significativamente o risco de conflitos e permite ao proprietário recorrer à Justiça em caso de inadimplência.
Repercussão Legal e Estratégias para Prevenção de Conflitos
As declarações da advogada Angélica Sousa Fraga destacam que, mesmo sem remuneração, o ocupante deve arcar com encargos como condomínio, IPTU e taxas de consumo, conforme estipulado no contrato; em caso de não pagamento, o proprietário pode ajuizar ação de cobrança, monitória ou execução direta, desde que a documentação comprovar as obrigações assumidas.
A corretora Andrea Panaro reforça a importância da vistoria fotográfica prévia e da assinatura do contrato com duas testemunhas, prática que confere eficácia de título executivo extrajudicial e assegura ao proprietário condições claras para cobrança judicial das despesas não cumpridas.



