O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, determinou a cassação da aposentadoria de R$ 23,4 mil do delegado da Polícia Federal Júlio César de Almeida, cuja aposentadoria foi interrompida após ele ter sido preso em 31 de janeiro de 2024, após três anos foragido, sob acusação de chefiar esquema de contrabando de ouro para o exterior.
Contexto Disciplinar e Investigação da O peração
A decisão ministerial se fundamenta em infrações disciplinares cometidas durante o exercício do cargo pelo delegado, que já havia sido condenado em 2015 a seis anos de prisão por roubo de veículo da empresa aérea SATA e, anteriormente, em 2008, por participação no furto de automóvel no Aeroporto do Galeão. A O peração Ruta 79 da Polícia Federal revelou que Almeida teria comandado a retirada ilegal de uma tonelada de ouro extraído da Amazônia entre 2017 e 2019, destinado à venda a joalherias na Itália. Conforme apurações da PF, ele transportava o metal em carro do Rio de Janeiro até o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, mesmo após ter sido declarado foragido desde a deflagração da operação.
O s vencimentos continuaram sendo recebidos pelo delegado ao longo dos três anos em que permaneceu ausente das funções institucionais, conforme dados do Portal da Transparência. Ele assumiu o cargo em março de 2004 e se aposentou por incapacidade permanente no serviço como delegado de segunda classe em novembro de 2021, apenas três meses antes da decretação de sua prisão.
A cassação suspende o pagamento da aposentadoria enquanto persistirem os efeitos das duas condenações disciplinares anteriores aplicadas ao mesmo delegado.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
O ministro da Justiça destacou que a medida visa preservar a integridade institucional da Polícia Federal diante do descumprimento dos deveres éticos e legais por parte do agente público, reforçando o caráter sancionatório das normas disciplinares vigentes. A defesa do delegado ainda não se manifestou publicamente sobre o pedido de revisão da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça.
A interrupção do benefício previdenciário abre caminho para eventual ação civil pública ou processo administrativo complementar que pode culminar na perda definitiva do direito à aposentadoria e na aplicação de multas por improbidade administrativa.



