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O Coco Bambu. O Garçom. O Gerente. As Ofensas. A Proibição de Sentar. A Justiça do Trabalho e a Condenação

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 15:00
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O Coco Bambu. O Garçom. O Gerente. As Ofensas. A Proibição de Sentar. A Justiça do Trabalho e a Condenação
Fatos Rápidos da Notícia
  • O restaurante Coco Bambu, em Goiânia, foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais a um garçom submetido a ofensas verbais reiteradas por um gerente e proibido de sentar durante as pausas do trabalho. Entre as expressões utilizadas pelo superior hierárquico estavam “urubu” e “carniceiros”, conforme depoimentos considerados pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em sentença proferida na segunda-feira (19). Da decisão cabe recurso. A magistrada também condenou a empresa Coco Bambu Goiânia Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de horas extras, após reconhecer que os controles de ponto não registravam integralmente a jornada cumprida pelo trabalhador. A decisão ainda determinou diferenças salariais por acúmulo de funções, em razão da execução habitual de serviços de limpeza pesada.
  • O trabalhador, que exerceu a função de garçom após iniciar suas atividades como cumim, foi representado pelos advogados Mário Gregório Teles Neto e Vitória Cabral Mello de Paula, do escritório Cabral & Gregório Advogados Associados. A reclamação trabalhista foi ajuizada em maio de 2026, após a dispensa sem justa causa ocorrida em abril do mesmo ano.
  • Ofensas verbais — Na ação, o empregado relatou que era submetido a situações frequentes de constrangimento pelo gerente do estabelecimento, identificado na petição inicial como Eloí Júnior. Segundo a defesa do trabalhador, o superior hierárquico gritava com ele e utilizava expressões depreciativas diante dos demais funcionários. Durante a instrução, uma testemunha confirmou que o gerente adotava comportamento ofensivo, com gritos no salão, inclusive na presença de clientes, e utilizava a expressão “urubu”. Outra testemunha relatou que as expressões “urubu” e “carniceiros” eram utilizadas em reuniões diante de outros empregados.
Resumo Editorial

O restaurante Coco Bambu, em Goiânia, foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais a um garçom submetido a ofensas verbais reiteradas por um gerente e proibido de sentar durante as pausas do trabalho. Entre as expressões utilizadas pelo superior hierárquico estavam “urubu” e “carniceiros”, conforme depoimentos considerados pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em sentença proferida na segunda-feira (19). Da decisão cabe recurso. A magistrada também condenou a empresa Coco Bambu Goiânia Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de horas extras, após reconhecer que os controles de ponto não registravam integralmente a jornada cumprida pelo trabalhador. A decisão ainda determinou diferenças salariais por acúmulo de funções, em razão da execução habitual de serviços de limpeza pesada.

O restaurante Coco Bambu, em Goiânia, foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais a um garçom submetido a ofensas verbais reiteradas por um gerente e proibido de sentar durante as pausas do trabalho. Entre as expressões utilizadas pelo superior hierárquico estavam “urubu” e “carniceiros”, conforme depoimentos considerados pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, em sentença proferida na segunda-feira (19). Da decisão cabe recurso. A magistrada também condenou a empresa Coco Bambu Goiânia Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de horas extras, após reconhecer que os controles de ponto não registravam integralmente a jornada cumprida pelo trabalhador. A decisão ainda determinou diferenças salariais por acúmulo de funções, em razão da execução habitual de serviços de limpeza pesada.

O trabalhador, que exerceu a função de garçom após iniciar suas atividades como cumim, foi representado pelos advogados Mário Gregório Teles Neto e Vitória Cabral Mello de Paula, do escritório Cabral & Gregório Advogados Associados. A reclamação trabalhista foi ajuizada em maio de 2026, após a dispensa sem justa causa ocorrida em abril do mesmo ano.

Ofensas verbais — Na ação, o empregado relatou que era submetido a situações frequentes de constrangimento pelo gerente do estabelecimento, identificado na petição inicial como Eloí Júnior. Segundo a defesa do trabalhador, o superior hierárquico gritava com ele e utilizava expressões depreciativas diante dos demais funcionários. Durante a instrução, uma testemunha confirmou que o gerente adotava comportamento ofensivo, com gritos no salão, inclusive na presença de clientes, e utilizava a expressão “urubu”. Outra testemunha relatou que as expressões “urubu” e “carniceiros” eram utilizadas em reuniões diante de outros empregados.

O trabalhador também afirmou que era obrigado a permanecer em pé durante o expediente, mesmo quando não havia atendimento a clientes. Segundo a ação, os empregados eram proibidos de sentar ou se apoiar enquanto aguardavam novas atividades. As testemunhas confirmaram a restrição: uma delas relatou que os funcionários não podiam sentar, escorar ou aguardar no balcão, sob pena de repreensão; outra afirmou que os garçons deveriam permanecer em seus postos, em pé e com as mãos para trás. O Coco Bambu negou a proibição e apresentou uma fotografia de empregados sentados no estabelecimento.

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