A Lei nº 14.188, promulgada em 2021, institui o artigo 147-B do Código Penal, tipificando a violência psicológica contra a mulher como delito autônomo, com pena de reclusão de um a dois anos e multa, enquanto o programa Sinal Vermelho, implementado em 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, estabelece o gesto discreto do "X" na palma da mão como mecanismo de comunicação para que mulheres em situação de violência doméstica requisitem auxílio sem verbalizar suas demandas, assegurando acionamento imediato por profissionais capacitados nos órgãos públicos.}.
Contexto Legislativo e O peracionalização do Sinal Vermelho
A Lei nº 14.188/2021, ao inserir o artigo 147-B no Código Penal, consagra a violência psicológica contra a mulher como crime específico, abrangendo condutas que causam dano emocional, humilhação, manipulação, isolamento ou restrição à autonomia da vítima, diferentemente da anterior ordenação genérica que dependia da configuração de outros delitos penais para enquadramento. Esse avanço normativo decorre de anos de advocacy feminista e reconhecimento jurídico da dimensão estrutural da violência simbólica, que, embora não produza lesões físicas, compromete gravemente a saúde mental e a autonomia das mulheres, conforme evidenciado em relatórios do Ministério da Mulher e da Anistia Internacional.
O programa Sinal Vermelho, criado em 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Conselho Nacional de Justiça durante a pandemia de Covid-19, materializa-se como resposta institucional à dificuldade enfrentada pelas vítimas de não verbalizarem abusos por medo ou constrangimento; o gesto do "X" na palma da mão é acionado por profissionais treinados em unidades judiciais e serviços de saúde, que interpretam o sinal como indicador urgente de necessidade de proteção imediata, acionando protocolos que envolvem a Polícia Militar (190), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e delegacias especializadas.
Com a tipificação do artigo 147-B no Código Penal, violência psicológica passa a ser crime autônomo com pena máxima de dois anos de reclusão e multa.



