O desembargador Magno Gomes de O liveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), proferiu decisão que restringe o uso de recursos públicos estatais na propaganda eleitoral do governador Elmano de Freitas (PT), proibindo a veiculação de imagens de estruturas e equipamentos governamentais exibidas no horário eleitoral gratuito em 31 de agosto, além de garantir ao candidato Ciro Gomes (PSDB) direito de resposta mínima de um minuto no mesmo espaço televisivo.
Contexto Jurídico e Procedimentos da Ação Eleitoral
A Justiça Eleitoral impôs multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50 por descumprimento da decisão que proíbe uso de equipamentos públicos na propaganda eleitoral.
Repercussão e Desdobramentos da Decisão Judicial
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