Na manhã de 25 de janeiro de 2025, a 2ª Vara do Trabalho de Santos proferiu sentença condenatória à Mundial Marítima Serviços Ltda. E ao seu gestor, Charly Gueiros Pereira, ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo decorrente da contratação irregular de trabalhadores para limpeza de porões no Porto de Santos, atividade realizada sem autorização da Autoridade Portuária e em violação das normas de segurança do trabalho.
Apuração da Irregularidade Trabalhista e Sanções Aplicadas
A condenação, proferida em janeiro de 2025, baseou-se em investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a contratada pela limpeza de porões de embarcações graneleiras utilizando modelo de contratação informais, classificando os trabalhadores como "eventuais" ou "freelancers", com a finalidade de driblar obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A apuração revelou a ausência de registro em carteira, falta de recolhimento de encargos sociais, inexistência de EPIs adequados e treinamentos obrigatórios, além da realização das atividades em espaços confinados e em altura, sem as medidas mínimas de segurança previstas nas normas regulamentadoras.
O pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo representa o valor integral da indenização determinada pela Justiça do Trabalho para reparar o prejuízo causado aos trabalhadores expostos a riscos evitáveis.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
A decisão judicial determinou a proibição imediata da prestação de serviços de limpeza de porões sem credenciamento da Autoridade Portuária e sem cumprimento das exigências legais, com multa administrativa fixada em R$ 5 mil por infração comprovada, cujos valores serão direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As manifestações do MPT reforçam que a irregularidade configurada comprometeu padrões mínimos de segurança e saúde ocupacional, configurando até mesmo prática de concorrência desleal no setor portuário, enquanto a Mondial Marítima ainda não apresentou defesa formal às acusações publicly disclosed.



