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Polícia

Justiça do Trabalho condena Mundial Marítima por escravidão em porões de navios no Porto de Santos

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 54 min
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Justiça do Trabalho condena Mundial Marítima por escravidão em porões de navios no Porto de Santos
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços Ltda. e seu responsável, Charly Gueiros Pereira, ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após investigação do MPT que constatou a contratação irregular de trabalhadores para limpeza de porões no Porto de Santos.
  • A decisão foi proferida em janeiro de 2025 pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, com base em autos de infração lavrados entre outubro de 2023 e janeiro de 2025, que identificaram dezenas de trabalhadores sem registro em carteira, sem recolhimento de encargos sociais e sem acesso a EPIs em atividades de risco.
  • A sentença determinou a proibição imediata da prestação de serviços de limpeza de porões sem autorização da Autoridade Portuária e sem cumprimento das normas de saúde e segurança, com multa de R$ 5 mil por infração comprovada, cujos valores serão destinados ao FAT.
Resumo Editorial

Justiça do Trabalho aplica multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos e multa administrativa por exploração ilegal de trabalhadores em porões sem segurança no Porto de Santos.

Na manhã de 25 de janeiro de 2025, a 2ª Vara do Trabalho de Santos proferiu sentença condenatória à Mundial Marítima Serviços Ltda. E ao seu gestor, Charly Gueiros Pereira, ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo decorrente da contratação irregular de trabalhadores para limpeza de porões no Porto de Santos, atividade realizada sem autorização da Autoridade Portuária e em violação das normas de segurança do trabalho.

Apuração da Irregularidade Trabalhista e Sanções Aplicadas

A condenação, proferida em janeiro de 2025, baseou-se em investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a contratada pela limpeza de porões de embarcações graneleiras utilizando modelo de contratação informais, classificando os trabalhadores como "eventuais" ou "freelancers", com a finalidade de driblar obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A apuração revelou a ausência de registro em carteira, falta de recolhimento de encargos sociais, inexistência de EPIs adequados e treinamentos obrigatórios, além da realização das atividades em espaços confinados e em altura, sem as medidas mínimas de segurança previstas nas normas regulamentadoras.

Ponto de Destaque

O pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo representa o valor integral da indenização determinada pela Justiça do Trabalho para reparar o prejuízo causado aos trabalhadores expostos a riscos evitáveis.

Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais

A decisão judicial determinou a proibição imediata da prestação de serviços de limpeza de porões sem credenciamento da Autoridade Portuária e sem cumprimento das exigências legais, com multa administrativa fixada em R$ 5 mil por infração comprovada, cujos valores serão direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As manifestações do MPT reforçam que a irregularidade configurada comprometeu padrões mínimos de segurança e saúde ocupacional, configurando até mesmo prática de concorrência desleal no setor portuário, enquanto a Mondial Marítima ainda não apresentou defesa formal às acusações publicly disclosed.

Atenção / Ponto Crítico
Multas sucessivas de R$ 5 mil por infração comprovada serão aplicadas caso a Mondial Marítima ou seu gestor continuem prestando serviços irregulares sem regularização junto à Autoridade Portuária.

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