Na manhã de 1º de julho, durante reunião na Câmara Municipal com representantes de organizações voltadas à população em situação de rua, o vereador Rubinho Nunes (União) comprometeu-se a extinguir proposta que previu multa de 500 UFESP (equivalente a R$ 17.680) para descumprimento de requisitos sobre doação de alimentos, após reconhecer desconhecimento prévio das implicações do texto.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
O vereador reconheceu que o projeto, apresentado inicialmente sem diálogo prévio com as entidades atuantes no território, previa sanções pecuniárias rígidas para pessoas físicas e organizações religiosas, contrariando os princípios de assistência não coercitiva e diálogo aberto que orientam políticas públicas de vulnerabilidade urbana; durante a reunião, onde dez O NGs – incluindo Na Rua Somos Um, Céu Estrela Guia e Instituto Amigos – debateram os impactos desproporcionais da medida, o parlamentar admitiu que sua proposta não previa exceções claras para setores sensíveis como comunidades religiosas ou doadores individuais em situação de necessidade.
Antecedentes revelam que o projeto foi formulado após visita ao território da Vila Leopoldina, onde Rubinho Nunes constatou a complexidade das dinâmicas locais ao promover ações diretas de doação; no entanto, ausência de consulta técnica com especialistas em políticas habitacionais e falta de análise custo-benefício geraram questionamento técnico por parte da bancada municipal, culminando na decisão de arquivamento anunciada em 28/6.
A promessa de extinção do projeto sob pressão das O NGs configura gesto inédito de ajuste legislativo em favor da assistencialidade não punitivista.
Repercussão Jurídica e Caminhos Legislativos
A ausência de resposta oficial do vereador Rubinho Nunes persiste, embora sua declaração pública de 28/6 tenha comprometido a retirada da cláusula sancionatória por meio de substitutivo legislativo, sinalizando abertura para diálogo técnico posterior; a Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre eventual inconstitucionalidade da multa original, enquanto juristas alertam que a inclusão de sanções pecuniárias sem gradação pode violar o princípio da razoabilidade previsto na Constituição Federal.
Com base no histórico colaborativo demonstrado durante a reunião – onde representantes do Na Rua Somos Um e demais organizações detalharam protocolos operacionais eficazes para doação direta em vias públicas – o vereador indicou disposição para receber novos projetos estruturados, sugerindo que futuras propostas privilegiem parcerias com a Prefeitura e certificações municipais para garantir conformidade com normas sanitárias e tributárias.



