A violência doméstica pode ultrapassar os limites do lar e chegar ao ambiente profissional, seja por ameaças, perseguições ou tentativas de controle durante o expediente. Além dos impactos emocionais e físicos, a situação pode comprometer a rotina de trabalho e dificultar a manutenção da renda, especialmente quando a vítima precisa faltar para atendimento médico, registros policiais ou procedimentos judiciais.
A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar o afastamento da trabalhadora por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, desde que haja necessidade judicial comprovada. O pedido não é automático e deve ser avaliado pelo juízo responsável pelo caso de violência, podendo ser solicitado pela própria mulher sem a necessidade de acompanhamento de advogado nessa etapa inicial.
Em dezembro de 2025, o STF fixou entendimento unânime sobre quem deve pagar a remuneração durante o afastamento determinado judicialmente. Para empregadas com vínculo e seguradas do RGPS, o empregador paga os primeiros 15 dias e o restante fica a cargo do INSS, sem exigência de carência. Contribuintes individuais e facultativas recebem integralmente da Previdência Social, enquanto quem não é segurada pode ter direito a prestação assistencial se o juízo reconhecer falta de meios para sustento.
O STF também definiu que cabe ao juízo estadual fixar a medida protetiva, incluindo a prestação financeira, cabendo ao empregador e ao INSS o cumprimento conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem recursos financeiros durante o período afastada.
