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Cidadania

STF define quem paga salário de trabalhadora afastada por violência doméstica

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 08:00
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STF define quem paga salário de trabalhadora afastada por violência doméstica
Fatos Rápidos da Notícia
  • Lei Maria da Penha permite afastamento judicial por até seis meses com manutenção do vínculo trabalhista.
  • STF decidiu em dezembro de 2025 que empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS paga o restante para celetistas.
  • Trabalhadoras sem vínculo formal podem receber pagamento integral do INSS ou prestação assistencial.
Resumo Editorial

A lei brasileira permite que mulheres em situação de violência doméstica sejam afastadas do trabalho por até seis meses sem perder o emprego. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal esclareceu como deve ser feito o pagamento durante esse período, dividindo a responsabilidade entre empregador e INSS de acordo com o tipo de vínculo da trabalhadora.

A violência doméstica pode ultrapassar os limites do lar e chegar ao ambiente profissional, seja por ameaças, perseguições ou tentativas de controle durante o expediente. Além dos impactos emocionais e físicos, a situação pode comprometer a rotina de trabalho e dificultar a manutenção da renda, especialmente quando a vítima precisa faltar para atendimento médico, registros policiais ou procedimentos judiciais.

A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar o afastamento da trabalhadora por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, desde que haja necessidade judicial comprovada. O pedido não é automático e deve ser avaliado pelo juízo responsável pelo caso de violência, podendo ser solicitado pela própria mulher sem a necessidade de acompanhamento de advogado nessa etapa inicial.

Em dezembro de 2025, o STF fixou entendimento unânime sobre quem deve pagar a remuneração durante o afastamento determinado judicialmente. Para empregadas com vínculo e seguradas do RGPS, o empregador paga os primeiros 15 dias e o restante fica a cargo do INSS, sem exigência de carência. Contribuintes individuais e facultativas recebem integralmente da Previdência Social, enquanto quem não é segurada pode ter direito a prestação assistencial se o juízo reconhecer falta de meios para sustento.

O STF também definiu que cabe ao juízo estadual fixar a medida protetiva, incluindo a prestação financeira, cabendo ao empregador e ao INSS o cumprimento conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem recursos financeiros durante o período afastada.

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