O Banco Inter notificou nesta terça‑feira que suspendeu temporariamente o programa de fidelidade Inter Loop, após auditoria da Receita Federal apontar indícios de irregularidade fiscal nos cálculos de conversão de pontos em benefícios financeiros.
Contexto Regulatório e Fiscal do Programa
A investigação da Receita Federal, conduzida pela Delegacia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal, identificou divergências nos parâmetros de conversão utilizados pelo Inter Loop, que poderiam ter distorcido o valor real dos pontos em transações com cartões de crédito elegíveis. A auditoria, baseada em documentos obtidos via ofício 1.254/2024 da Secretaria da Fazenda, apontou que a taxa de equivalência adotada – 1.000 pontos equivalem a aproximadamente R$ 20 – não corresponde ao custo operacional real do programa, gerando prejuízos estimados em R$ 35 milhões aos cofres públicos.
O s auditores também verificaram que a prática de crédito automático da fatura, exigida para a acumulação de pontos nas categorias Gold, Platinum e Prime, foi manipulada por alguns clientes que realizaram pagamentos fracionados, violando os termos contratuais estabelecidos no regulamento interno do banco. Diante desse cenário, o Ministério da Economia acionou a Controladoria‑Geral da União para avaliação de eventual prática ilícita de lavagem de valores.
A auditoria da Receita Federal aponta indícios de sonegação fiscal que podem gerar prejuízo ao erário superior a R$ 35 milhões.
Repercussão Legal e Estratégica do Banco
O Inter emitiu comunicado oficial afirmando que está colaborando integralmente com as autoridades e que o programa permanece suspenso enquanto se esclarecem os pontos apurados. A instituição destacou que eventuais sanções previstas no Código Tributário Nacional podem incluir multas equivalentes a 200% do valor sonejado e a possibilidade de bloqueio de contas vinculadas ao programa.
Especialistas em compliance financeiro apontam que a decisão pode desencadear ações coletivas por parte de consumidores que acumularam pontos sob as condições contestadas, além de gerar debate sobre a necessidade de regulamentação específica dos programas de fidelidade no âmbito tributário.



