Em 22 de agosto de 2025, o ministro Alexandre de Moraes e a advogada Viviane Barci foram registrados no Aeroporto Santos Dumont ao desembarcar de um jatinho da Prime Aviation, aeronave de matrícula PP-NLR, no contexto de uma viagem ao Rio de Janeiro que gerou questionamentos sobre possíveis vínculos com o empresário Daniel Vorcaro, sócio da Viking Participações, conforme apurações da Polícia Federal e documentos obtidos em investigações em curso.
Contexto Institucional e Procedimentos de Investigação
A Polícia Federal identificou nos registros da Secretaria de Aviação Civil e na Junta Comercial de São Paulo indícios de uma negociação entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações, vinculada a Vorcaro, envolvendo a proposta de transferência de uma aeronave da categoria Legacy 650 em pagamento parcial de R$ 50 milhões, ainda que não haja comprovação formal de efetiva entrega ou registro da operação perante as autoridades competentes.
O caso se insere no quadro mais amplo das investigações sobre a atuação do escritório Barci de Moraes, que prestou serviços jurídicos ao Banco Master antes de sua liquidação, com contrato que previnha a cobrança de aproximadamente R$ 130 milhões, e que agora enfrenta exame rigoroso para verificar eventuais irregularidades na contratação de serviços aeronáuticos por parte da própria banca.
A proposta de negociação entre o escritório Barci de Moraes e a Viking Participações prevê o pagamento de R$ 50 milhões mediante entrega física da aeronave PP-NLR, modelo Legacy 650, cujo uso pelo ministro Alexandre de Moraes e pela advogada Viviane Barci em 22 de agosto de 2025 acendeu alerta sobre possíveis conflitos de interesse e irregularidades na contratação pública.
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A defesa do escritório Barci de Moraes rebate categoricamente as alegações, afirmando que não houve vínculo pessoal com Daniel Vorcaro, nem contrato formal com a Prime Aviation nem aquisição de cotas societárias da empresa, destacando que os serviços de táxi aéreo são contratados diretamente pelas operadoras, com escolha técnica das aeronaves por critérios operacionais., As autoridades envolvidas devem avaliar se há indícios suficientes para configurar crime de improbidade administrativa ou corrupção passiva no âmbito da suposta negociação entre o escritório jurídico e a Viking Participações, especialmente diante da ausência de registro formal da transferência da aeronave e da inexistência comprovada do pagamento integral em espécie.
O prazo para a apresentação formal das contrapartes documentais pela defesa junto à Polícia Federal encontra-se aberto até 15 dias após a notificação oficial do inquérito, sob pena de agravamento das imputações em sede judicial.



