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Eleições 2026: entenda como funciona o direito de sair do trabalho para votar

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 16:23
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Eleições 2026: entenda como funciona o direito de sair do trabalho para votar
Fatos Rápidos da Notícia
  • Legislação eleitoral garante tempo para deslocamento e votação; impedir o exercício do voto e pressionar funcionários por escolhas políticas pode configurar crime
  • Os trabalhadores que precisarem trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • A regra assegura o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. O período de ausência deve considerar também o tempo de espera na fila, caso haja.
Resumo Editorial

Legislação eleitoral garante tempo para deslocamento e votação; impedir o exercício do voto e pressionar funcionários por escolhas políticas pode configurar crime

Legislação eleitoral garante tempo para deslocamento e votação; impedir o exercício do voto e pressionar funcionários por escolhas políticas pode configurar crime

Os trabalhadores que precisarem trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra assegura o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. O período de ausência deve considerar também o tempo de espera na fila, caso haja.

O direito vale inclusive para eleitores facultativos, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que os trabalhadores combinem antecipadamente com os empregadores o horário em que poderão se ausentar para votar, de modo a organizar a jornada sem comprometer o exercício do direito eleitoral.

Voto em outro município e folgas para mesários

Quem trabalha em uma cidade diferente daquela em que vota também tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A ausência não pode resultar em desconto salarial, desde que corresponda ao período necessário para o deslocamento e a votação.

Já os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou prestar outros serviços eleitorais têm direito a folgas compensatórias em dobro pelos dias de trabalho eleitoral, conforme as regras aplicáveis. A data e a forma de usufruir as folgas devem ser acertadas com o empregador.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Pressionar ou coagir um trabalhador para votar ou deixar de votar em determinado candidato pode configurar assédio eleitoral e crime, conforme as circunstâncias do caso. A prática pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens relacionadas à escolha política.

Entre os exemplos estão ameaçar demitir funcionários ou fechar a empresa caso determinado candidato perca a eleição, exigir gravações de vídeos de apoio político ou oferecer benefícios para influenciar o voto. A proteção abrange trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral. As denúncias devem apresentar, sempre que possível, informações sobre os envolvidos e provas, como mensagens, gravações ou documentos.

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