Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2025, a LCT Pagamentos e Serviços, vinculada ao Grupo NSX, controladora da Betnacional, movimentou € 682,7 milhões em contratos de câmbio que representam 88,04% da atividade cambial da empresa no período, levantando suspeitas de estruturação financeira complexa para ocultar a origem dos recursos oriundos das apostas brasileiras.
Contexto Institucional e O peracional da LCT
A apuração conduzida pelo Ministério Público Federal e pela Receita Federal revelou que a LCT Pagamentos e Serviços operava como uma entidade instrumental na cadeia financeira do Grupo NSX, utilizando contratos de câmbio eletrônicos para transferir recursos arrecadados nas plataformas de apostas — como Mr. JackBet e PagBet — para empresas do próprio conglomerado sediadas no exterior, notadamente a NSX Enterprise N. V., com sede em Curaçao.
Segundo os documentos obtidos por meio de uma corretora e analisados pela Receita Federal, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2025, foram realizadas 28 operações simultâneas que movimentaram € 601,1 milhões (equivalentes a aproximadamente R$ 3,5 bilhões), configurando padrão suspeito de lavagem de dinheiro: cada operação consistia em dois contratos espelhados — de compra e venda de moeda estrangeira no mesmo valor e data — utilizando o código cambial destinado a jogos e apostas.
Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2025, a LCT movimentou € 682,7 milhões em contratos de câmbio, correspondendo a mais de R$ 4 bilhões e representando 88% da atividade cambial total da empresa no período.
Repercussão Legal e Consequências Instituicionais
O Ministério Público Federal formalizou denúncia contra Luiz de Andrade Lima Neto, Leonardo Cisneiros Trigueiro e Paulo Roberto de Carvalho Barbosa, com base na suspeita de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro praticada por meio da estrutura da LCT, que, segundo a Receita Federal, operava como instituição de pagamento sem autorização do Banco Central e sem presença efetiva de funcionários registrados.
A ausência de justificativa econômica para as operações simultâneas e a interligação entre remetentes e destinatários do fluxo financeiro motivaram o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal, com provável abertura de processo penal por crime contra a ordem econômica.



