Em 2024, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública confirmou a indenização de R$ 5 mil por danos morais à professora agredida por aluno na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariano, em Cubatão, após o ocorrido em que o estudante, durante prova, foi expulso da sala e empurrou a docente contra uma lixeira metálica.
Contexto Institucional e Procedimentos Judiciais
A ação judicial originou-se na Vara de Acidentes do Trabalho de Santos, que reconheceu o direito da vítima à indenização após avaliação de laudos periciais que constataram hematomas no rosto e no tronco, além de alegar omissão estatal na garantia de segurança no ambiente escolar, considerando o histórico agressivo prévio do adolescente.
O recurso interposto pelo governo de São Paulo sustentou a tese de responsabilidade exclusiva do aluno e de que a agressão transpassou os limites da supervisão docente, sem responsabilidade civil institucional comprovada.
O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à professora após agressão ocorrida em ambiente escolar em 2024.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Caso
A decisão, mantida pela corte recursal, reforça a obrigatoriedade do Estado em assegurar condições mínimas de segurança nas escolas públicas, independentemente da autonomia administrativa dos profissionais em sala de aula.
O recorrente deve aguardar o esgotamento dos recursos na instância superior, enquanto a professora mantém a expectativa de eventual atualização da indenização ou reparação complementar por danos emergenciais.



