No dia 29 de março de 2026, na Comunidade César Maia, em Vargem Pequena, no Rio de Janeiro, cinco integrantes do Comando Vermelho foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela morte de um adolescente de 14 anos e pela tortura de dois menores, de 13 e 15 anos, após confronto armado que incluiu sequestro e interrogatório forçado.
Contexto Institucional e Factual da Denúncia
A investigação, coordenada pela 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada e formalmente recebida pela 1ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, identificou os acusados como Victor Tavares Vieira, Diogo Paixão Barbosa, Miguel Ferreira Salvo e Jonata da Silva Ramos — todos vinculados ao CV —, sob a coordenação operacional de Edgar Alves de Andrade, o Doca, considerado uma das principais lideranças da organização criminosa no contexto fluminense.
O s fatos ocorreram durante um encontro entre os três adolescentes e a namorada de um deles na comunidade, quando foram abordados por indivíduos que interrogavam sobre sua origem territorial; ao serem ameaçados com violência caso permanecessem em área rival àquela controlada pelo Terceiro Comando Puro (TCP), foram conduzidos ao interior da localidade, onde tiveram os aparelhos celulares apreendidos e submetidos a sessões prolongadas de agressão física e psicológica, culminando na morte do jovem de 14 anos.
Cinco traficantes do Comando Vermelho são denunciados pelo MP RJ pela morte de adolescente e tortura de dois menores em Vargem Pequena em 2026.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Processuais
O MPRJ formalizou a denúncia com base em elementos colhidos em relatório técnico pericial e testemunhal, incluindo laudos que atestam lesões corporais gravíssimas nos menores sobreviventes e o conteúdo das mensagens digitais extraídas dos celulares das vítimas, que revelaram a motivação feroz da ação — uma suposta violação de regra territorial entre facções.
As autoridades judiciais acionaram mechanismsos de proteção integral aos menores lesionados, enquanto o juiz competente já determinou a prisão preventiva dos acusados, citando risco elevado à ordem pública e à integridade dos investigados.



