Na quinta-feira (24/9), o governo da Itália aprovou uma medida que proíbe o uso de burcas e niqabs por alunas em escolas públicas, estabelecendo ainda limite máximo de 30% para o número de estudantes com conhecimento restrito da língua italiana em sala de aula, medidas que já estão em vigor, porém sujeitas a referendo parlamentar em até 60 dias.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A norma foi inserida no âmbito da reforma do sistema educacional italiano, visando reduzir a segregação étnico-religiosa nas instituições de ensino, conforme indicam relatórios oficiais do Ministério da Educação, que apontam para a persistência de turmas homogêneas em regiões com alta incidência migratória.
O decreto foi elaborado com base em estudos encomendados pelo governo, que identificaram a necessidade de maior integração linguística e social, além de respostas unânimes entre especialistas em pedagogia intercultural sobre a importância da uniformidade linguística para a aprendizagem coletiva.
A proibição atinge vestimentas tradicionais do Islã, como a burca e o niqab, usadas por um número estimado de 10 mil alunas em escolas públicas italianas.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A primeira-ministra Giorgia Meloni classificou a medida como instrumento de bom senso destinado à integração efetiva, afirmando que visa evitar a formação de turmas-ghetto e garantir igualdade de oportunidades para todos os alunos, sem implicar discriminação.
A oposição, representada pela secretária do Partido Democrático Elly Schlein, condenou o decreto como segregacionista, alertando que a ação ignora as reais necessidades das escolas públicas, que sofrem com falta de investimento estrutural há quatro anos.
O s próximos passos incluem a tramitação do texto no Parlamento, onde será submetido à votação obrigatória dentro do prazo de 60 dias para sua ratificação definitiva.



