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Política

Aliança LGBTI+ e Abrafh impugnam lei de Sorocaba que veda menores na Parada do Orgulho

PorDaniel VinagreVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 18:06
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Aliança LGBTI+ e Abrafh impugnam lei de Sorocaba que veda menores na Parada do Orgulho
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Aliança Nacional LGBTI+ e a Abrafh ajuizaram ADPF 1350 no STF contra a Lei Municipal nº 13.574/2026, de Sorocaba (SP), que proíbe menores de 18 anos da Parada do Orgulho LGBTQIA+
  • A lei prevê multa de R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para pais ou responsáveis, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência e cassação do alvará do evento
  • O TJ-SP suspendeu a eficácia da lei por meio de liminar em ADI, determinando que a Câmara de Sorocaba tenha 30 dias para prestar informações ao Tribunal antes do julgamento do mérito
Resumo Editorial

Ação direta ao STF questiona multa administrativa de R$ 10 mil e R$ 5 mil para impedir menores na Parada do O rgulho, reforçando inconstitucionalidade da lei municipal.

A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e a Aliança Nacional LGBTI+ ajuizaram a ADPF 1350 no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a Lei Municipal nº 13.574/2026, promulgada em Sorocaba (SP), que veda a participação de menores de 18 anos na Parada do O rgulho LGBTQIA+ prevista para 30 de agosto, sob pena de multa administrativa de R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para responsáveis, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência e cassação do alvará do evento.

Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Contestação

As entidades requerentes alegam que a norma municipal fere princípios constitucionais ao invadir competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e diretrizes de proteção integral à infância, além de constituir violação ao artigo 5º da Constituição, garantidor da igualdade e da liberdade de expressão e reunião.

O pleito foi distribuído ao ministro Luiz Fux com pedido de liminar, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu medida cautelar suspensiva na ADI movida pela Associação da Parada de Vinhedo (APOGLBT) e pelo partido PSOL, determinando à Câmara de Sorocaba o prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos ao juízo antes da análise do mérito da ação.

Ponto de Destaque

Multa administrativa prevista em R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para pais ou responsáveis, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.

Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos

O STF ainda não pronunciou sobre o mérito da ADPF 1350, mas a suspensão provisória do TJ-SP reforça a inconstitucionalidade alegada ao restringir direitos fundamentais sem justificativa proporcional, especialmente diante da ausência de vedação similar a outros eventos públicos em Sorocaba.

A decisão liminar mantém a validade da Parada até o julgamento definitivo, preservando a liberdade de expressão e reunião garantidas pela Constituição, enquanto o caso segue sob rigoroso exame judicial.

Atenção / Ponto Crítico
Câmara Municipal tem 30 dias para prestar informações ao TJ-SP antes do julgamento do mérito da ADI estadual.

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