A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e a Aliança Nacional LGBTI+ ajuizaram a ADPF 1350 no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a Lei Municipal nº 13.574/2026, promulgada em Sorocaba (SP), que veda a participação de menores de 18 anos na Parada do O rgulho LGBTQIA+ prevista para 30 de agosto, sob pena de multa administrativa de R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para responsáveis, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência e cassação do alvará do evento.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Contestação
As entidades requerentes alegam que a norma municipal fere princípios constitucionais ao invadir competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e diretrizes de proteção integral à infância, além de constituir violação ao artigo 5º da Constituição, garantidor da igualdade e da liberdade de expressão e reunião.
O pleito foi distribuído ao ministro Luiz Fux com pedido de liminar, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu medida cautelar suspensiva na ADI movida pela Associação da Parada de Vinhedo (APOGLBT) e pelo partido PSOL, determinando à Câmara de Sorocaba o prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos ao juízo antes da análise do mérito da ação.
Multa administrativa prevista em R$ 10 mil para organizadores e R$ 5 mil para pais ou responsáveis, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
O STF ainda não pronunciou sobre o mérito da ADPF 1350, mas a suspensão provisória do TJ-SP reforça a inconstitucionalidade alegada ao restringir direitos fundamentais sem justificativa proporcional, especialmente diante da ausência de vedação similar a outros eventos públicos em Sorocaba.
A decisão liminar mantém a validade da Parada até o julgamento definitivo, preservando a liberdade de expressão e reunião garantidas pela Constituição, enquanto o caso segue sob rigoroso exame judicial.



