A Justiça Eleitoral do Pará declarou juridicamente irregular e não registrada a pesquisa de intenção de voto PA-04167/2026, elaborada pelo Instituto Veritá para os cargos de governador e senador, impondo multa de R$ 53,2 mil e determinando a imediata suspensão de quaisquer novas publicações dos resultados.
Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração
A decisão do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Flávio Sanches Leão, fundamentou a condenação na ausência de comprovação técnica e na identificação de distorções nas cotas de escolaridade dos entrevistados, evidenciando que os percentuais divulgados não obedeciam à Tabela 4095 do sistema Sidra da Pnad Contínua do IBGE para o 1º trimestre de 2026, fonte declarada pelo próprio instituto.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) havia alertado para a necessidade de transparência na origem dos dados e na clareza metodológica, exigindo que o instituto indicasse claramente a fonte utilizada e demonstrasse a consistência da amostragem, requisitos que, segundo apurações, não foram observados pelo Veritá.
A Justiça Eleitoral considerou que a pesquisa criava uma "amostra artificialmente deformada", com superestimação do eleitorado de maior escolaridade e redução exagerada da representatividade dos mais vulneráveis.
Repercussões Jurídicas e Desdobramentos Futuros
O MP Eleitoral reforçou que, embora a lei permita métodos como robocalls ou uso de recursos próprios para custear pesquisas, cabe ao instituto garantir a auditabilidade dos resultados por meio da indicação clara da fonte e da apresentação da memória de cálculo, responsabilidade que o Veritá não cumpriu.
Com a sentença transitada em julgado, o Instituto Veritá está impedido de divulgar, republicar ou impulsionar a pesquisa em qualquer meio, sob pena de medidas coercitivas, enquanto o cenário eleitoral segue com os candidatos Helder (23%), Eder Mauro (14%) e Zequinha (11%) na disputa pelo Senado no Pará.



