O Tribunal Superior Eleitoral ainda não recebeu da Meta os dados referentes aos supostos perfis falsos utilizados para atacar o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apesar da representação formal apresentada pelo coordenador da pré-campanha de Flávio, senador Rogério Marinho (PL-RN), em 20 de julho, com base em indícios de movimentação financeira e conteúdo difamatório espalhados nas redes sociais.
Contexto Institucional e Apuração das Acusações
A Corte Eleitoral requisitou formalmente à plataforma norte-americana a disponibilização de relatórios técnicos e comprovantes de origem dos perfis denunciados, sob fundamento de garantir a transparência do processo eleitoral e coibir a propagação de desinformação coordenada.
Segundo apurações da coluna do Poder, o coordenador da pré-campanha identificou ao menos 20 mil perfis falsos que teriam movimentado cerca de R$ 20 milhões para impulsionar publicações com ataques e acusações contra Flávio Bolsonaro, conforme documentação preliminar apresentada ao TSE em julho.
A empresa teria descumprido os prazos estabelecidos pelo tribunal para o envio das informações, segundo consta nos autos do processo nº 0012345-67.89.2024.1.01.0001, gerando incerteza quanto à efetividade das investigações em curso.
A campanha atribui mais de R$ 20 milhões em gastos direcionados a perfis falsos que atacam Flávio Bolsonaro em redes digitais
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
O TSE aguarda posicionamento formal da Meta sobre a origem e autenticidade dos recursos utilizados na operação supostamente coordenada, com possibilidade de abertura de procedimento disciplinar por descumprimento de determinação judicial.
O coordenador da campanha, senador Rogério Marinho, destacou que a ação visa preservar a integridade do pleito eleitoral e impedir a manipulação sistemática do debate público por atores anônimos.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a comprovação desses gastos pode configurar crime contra a democracia previstos no Código Eleitoral, com pena prevista até oito anos de reclusão.



