O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais eleitorais apresentados pela defesa de Pablo Marçal, mantendo a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, o que confirma a inelegibilidade do ex-candidato até 2032 e a multa de R$ 420 mil.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
A decisão, proferida pelo colegiado do TRE-SP, reafirma a existência de uma estrutura empresarial vinculada à remuneração de influenciadores digitais para a produção de vídeos eleitorais, caracterizando o uso indevido dos meios de comunicação previstos no artigo 64 da Lei nº 9.504/1997.
O recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Pablo Marçal foi julgado sem mérito, uma vez que o acórdão anterior já havia concluído a ausência de provas inequívocas referentes ao abuso de poder econômico e à captação ilícita de recursos, impedindo a ampliação da sanção por parte do Ministério Público Eleitoral.
A inelegibilidade de Pablo Marçal se estende até 2032, abrangendo oito eleições municipais e estaduais.
Repercussão Legal e Desafios na Regulação das Redes Sociais
O TRE-SP destacou que a prática investigada envolve remuneração indireta via plataformas digitais como YouTube e TikTok, diferindo da conduta analisada no caso Marçal, onde houve pagamento direto pela campanha.
Especialistas apontam que a legislação eleitoral ainda enfrenta dificuldades para distinguir entre militância espontânea e organização estruturada com finalidades eleitorais, exigindo atualização normativa para garantir transparência na produção de conteúdo político nas redes.
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