O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou, nesta sexta-feira (23), a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). Com a mudança, não haverá Lei Seca na capital. No interior do estado, caberá aos juízes eleitorais de cada município decidir se haverá restrição.
A decisão foi publicada na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A nova norma revoga a Portaria Conjunta nº 959/2026, que previa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, das 2h às 17h do dia da votação. A restrição valeria para bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.
Nos municípios do interior do Amazonas, os juízes eleitorais poderão decidir se haverá proibição do consumo de bebidas alcoólicas no domingo (25). Segundo o TRE-AM, a decisão considera que os magistrados conhecem a realidade de cada município e podem avaliar melhor a necessidade de estabelecer a restrição. Caso determinem a Lei Seca, os juízes deverão publicar ato próprio e divulgar amplamente a medida, além de comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.



