No âmbito do Congresso Nacional, durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, o senador Rogério Marinho (PL-RN) formalizou a apresentação de emenda que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos e prevê sua aplicação a partir dos 14 anos em situações específicas, iniciativa que ainda não integra o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depende de análise plenária para sua incorporação.
Contexto Legislativo e Estrutura Jurídica da Proposta de Alteração
A emenda apresentada por Rogério Marinho, vinculada à PEC da Segurança Pública, propõe uma alteração estrutural no sistema de responsabilização penal ao estabelecer a redução da maioridade penal para 16 anos e autorizar sua aplicação já aos 14 anos em casos específicos, medida que se encontra fora do texto principal aprovado pela CCJ do Senado e exige análise individual pelos senadores para sua efetivação.
O debate legislativo se insere em um cenário mais amplo de discussão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente assegura a inimputabilidade penal de menores de 18 anos por meio de medidas socioeducativas como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou internação, conforme estabelecido pela Constituição Federal no artigo 228 e pela jurisprudência consolidada.
A emenda proposta pelo senador Rogério Marinho prevê redução da maioridade penal para 16 anos e aplicação a partir dos 14 anos em situações específicas.
Repercussão Jurídica e Desafios Institucionais para a Aprovação Constitucional
A proposta enfrenta resistência técnica e ideológica, uma vez que parte da doutrina constitucional entende que a inimputabilidade penal até os 18 anos é cláusula pétrea, protegida pelo artigo 60 da Constituição, impossibilitando sua alteração por emenda, segundo interpretação defendida por juristas como os expostos em debates acadêmicos recentes.
Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, uma PEC própria tramita com admissibilidade aprovada pela CCJ em junho de 2026, mas ainda depende de análise em comissão especial e votação no plenário para avançar rumo à promulgação definitiva.



