Em novembro de 2023, um médico originário de Minas Gerais configurou crime de ameaça ao cantor e compositor Chico Buarque ao enviar mensagem contendo intenção de causar-lhe mal grave e até mesmo morte, por meio de plataforma digital, fato que culminou na formalização da denúncia à Polícia Civil do Rio de Janeiro, com base em evidências virtuais preservadas pela vítima.
Apuração e Fundamentação Jurídica da Denúncia
A investigação coordenada pelo delegado responsável pela 79ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro confirmou que o médico, cujo nome não foi divulgado publicamente por questões de sigilo processual, utilizou perfil de redes sociais com suspeita de falsidade para proferir ameaças diretas ao artista, cujas mensagens foram submetidas à análise pericial e exibidas como prova no boletim de ocorrência registrado em 15 de novembro.
O advogado criminalista Alan Deodoro, consultado pela coluna Fábia O liveira, esclareceu que a tipificação do delito — prevista no artigo 257 do Código Penal — exige apenas a demonstração da intenção de causar mal injusto e grave à vítima, fato que se concretiza independentemente da proximidade física entre autor e ofendido, bastando a transmissão da ameaça por qualquer meio digital ou escrito.
O crime de ameaça prevê pena máxima de seis meses de detenção em sua forma simples, configurando-se como ato ilícito grave ainda que praticado à distância.
Repercussões e O rientações Legais para a Vítima
A defesa civil do artista enfatizou a necessidade da representação criminal formal por parte da vítima para habilitar o Ministério Público a oferecer denúncia, uma vez que sem o registro expresso do desejo de perseguir o autor o processo penal não poderá avançar perante o Judiciário.
Especialistas apontam que a vítima deve zelar pela preservação integral das mensagens eletrônicas e demais registros digitais até a conclusão da fase investigativa, sob pena de prejuízo na instrução processual.



