No dia 20 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas formalizou a negativa ao pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) de garantir transporte fluvial gratuito a 43 aldeias da Indígena Vale do Javari para o segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro, após constatação de que o prazo legal para a constituição da Comissão Especial de Transporte de Eleitores havia expirado em 4 de setembro.
Contexto Jurídico e Histórico da Decisão
A decisão foi proferida pela juíza Dálete Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte, com fundamento na Resolução TSE nº 23.607/2022, que estabelece cronograma rígido para organização de transporte eleitoral em áreas rurais e exige publicação prévia dos itinerários, permitindo impugnação formal por qualquer parte interessada.
A Univaja protocolou requerimento em 13 de outubro, pleiteando inclusão de balsas e embarcações adequadas ao fluxo hidrográfico local, além de suprimento de água e alimentação, considerando as condições extremas de seca e vazante que reduzem drasticamente a navegabilidade dos rios Amazonas e suas tributárias.
A abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno reflete o risco iminente de exclusão política devido à ausência de transporte adequado nas comunidades isoladas do Vale do Javari.
Repercussão Institucional e Desafios O peracionais
A Univaja classificou a decisão como incompatível com os princípios constitucionais da igualdade política e da dignidade indígena, ressaltando que a dependência exclusiva de transporte fluvial, sem alternativas viáveis terrestres ou aéreas, acentua o caráter estrutural da desigualdade eleitoral em regiões remotas.
O órgão demandou intervenção urgente da Justiça Eleitoral para reabertura do prazo perante o TSE, sugerindo que a resolução citada pela magistrada possa ser interpretada flexivelmente diante da excepcionalidade climática e da proximidade iminente do segundo turno eleitoral.



