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Política

TRE-AM nega transporte fluvial gratuito, água e alimentação a indígenas do Vale do Javari para eleições de..

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 00:43
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TRE-AM nega transporte fluvial gratuito, água e alimentação a indígenas do Vale do Javari para eleições de..
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas negou, no Diário da Justiça Eletrônico, pedido da Univaja por transporte fluvial gratuito para 43 aldeias do Vale do Javari até o 2º turno das eleições de 25 de outubro
  • A juíza Dálete Borges Messias reconheceu a legitimidade do direito indígena ao sufrágio, mas indeferiu o pedido por expiração dos prazos legais para fornecimento de transporte, conforme resolução do TSE que exige a Comissão Especial de Transporte de Eleitores até 4 de setembro
  • A Univaja repudiou a decisão, destacando que a dependência do transporte fluvial, agravada pela seca e vazante dos rios, impede o acesso às urnas, com abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno
Resumo Editorial

A 42ª Zona Eleitoral nega transporte, água e alimentação a 43 aldeias do Vale do Javari por expiração do prazo legal para comissão, agravando risco de abstenção em 30% e desafiando igualdade política indígena.

No dia 20 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas formalizou a negativa ao pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) de garantir transporte fluvial gratuito a 43 aldeias da Indígena Vale do Javari para o segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro, após constatação de que o prazo legal para a constituição da Comissão Especial de Transporte de Eleitores havia expirado em 4 de setembro.

Contexto Jurídico e Histórico da Decisão

A decisão foi proferida pela juíza Dálete Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte, com fundamento na Resolução TSE nº 23.607/2022, que estabelece cronograma rígido para organização de transporte eleitoral em áreas rurais e exige publicação prévia dos itinerários, permitindo impugnação formal por qualquer parte interessada.

A Univaja protocolou requerimento em 13 de outubro, pleiteando inclusão de balsas e embarcações adequadas ao fluxo hidrográfico local, além de suprimento de água e alimentação, considerando as condições extremas de seca e vazante que reduzem drasticamente a navegabilidade dos rios Amazonas e suas tributárias.

Ponto de Destaque

A abstenção estimada entre 30% e 35% no primeiro turno reflete o risco iminente de exclusão política devido à ausência de transporte adequado nas comunidades isoladas do Vale do Javari.

Repercussão Institucional e Desafios O peracionais

A Univaja classificou a decisão como incompatível com os princípios constitucionais da igualdade política e da dignidade indígena, ressaltando que a dependência exclusiva de transporte fluvial, sem alternativas viáveis terrestres ou aéreas, acentua o caráter estrutural da desigualdade eleitoral em regiões remotas.

O órgão demandou intervenção urgente da Justiça Eleitoral para reabertura do prazo perante o TSE, sugerindo que a resolução citada pela magistrada possa ser interpretada flexivelmente diante da excepcionalidade climática e da proximidade iminente do segundo turno eleitoral.

Atenção / Ponto Crítico
Prazo crítico: qualquer novo requerimento para transporte fluvial após 4 de setembro perderá validade automática, sob pena de anulação judicial por descumprimento formal dos trâmites eleitorais.

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