A Prefeitura de São Paulo implementa novas regulamentações para a circulação de bicicletas elétricas e patinetes nas ciclovias e ciclofaixas, estabelecendo limites de velocidade específicos e iniciando um período de orientação pedagógica até 12 de outubro, após o prazo de 45 dias exigido para a elaboração do plano operacional de fiscalização pela CET.
Contexto Institucional e Normativo da Regulamentação
A Secretaria de Transportes Metropolitanos, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), definiu os parâmetros técnicos para a circulação de equipamentos autopropelidos, com velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, e 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres, conforme resolução publicada oficialmente no diário municipal; essa delimitação responde a demandas de segurança viária e à necessidade de harmonização entre modos de transporte não motorizados, em conformidade com diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização efetiva das normas só terá início a partir do dia 12 de outubro, após o término do período transITÓRIO de 45 dias previsto para a elaboração do plano operacional pela CET, que será responsável por instalar indicadores eletrônicos nas principais ciclovias da capital, os quais servirão como ferramentas de orientação visual ao condutor — exibindo sinal verde dentro do limite e vermelho quando excedido — sem configurar instrumento apto para aplicação automática de multas.
Até 12 de outubro, fase exclusivamente educativa prevê placas, banners e conteúdos digitais para orientar usuários sobre velocidade, locais permitidos e equipamentos obrigatórios.
Repercussão Técnica e Desafios na Aplicação das Medidas
A CET informou que os indicadores eletrônicos serão calibrados pelo Inmetro e distribuídos progressivamente conforme o fluxo de uso das vias, com prioridade para corredores críticos como a Ciclovia 10 e o Eixo Parque do Ibirapuera, onde a densidade de circulación é maior; ao mesmo tempo, a falta de padronização nacional para o licenciamento desses veículos ainda impede a aplicação direta de sanções por excesso de velocidade.
Especialistas apontam que a eficácia da medida dependerá da adesão dos usuários às regras e da capacidade da CET em combinar fiscalização preventiva com campanhas educativas robustas, já que a ausência de multa automática exige vigilância constante dos agentes durante o período transITÓRIO.



