A Lei nº 15.123/2025, ao elevar para nove meses a três anos de reclusão a pena prevista no artigo 147-B do Código Penal quando o crime é praticado com inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima, representa o maior ajuste legislativo em resposta ao uso sistemático de deepfakes e clonagem de voz como instrumentos de violência psicológica contra a mulher no Brasil.
Contextualização Legal e Histórico‑temporal da Medida
Com a nova lei, quem usa IA para manipular imagem ou voz de mulher enfrenta reclusão de até três anos, o dobro da pena original.



