Na quinta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho no âmbito da ADPF 635, determinou o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República de 118 laudos periciais da Polícia Federal sobre a O peração Contenção, realizada em outubro de 2025 nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, com o objetivo de apurar a conduta policial em operação que resultou em 121 óbitos e apreensão de 118 armas, sendo 91 fuzis.
Apuração Pericial e Estrutura da O peração Policial
A análise dos laudos periciais, composta por 12 documentos elaborados a partir de gravações de câmeras corporais das unidades da Coordenadoria de Recursos Especiais e 106 perícias baseadas em fotografias e laudos cadavéricos da Polícia Civil do Rio, permitiu a reconstituição técnica dos confrontos ocorridos durante a operação, que contou com a participação de aproximadamente 2.500 agentes das Polícias Militar e Civil em uma ação conjunta para combater a expansão territorial do Comando Vermelho e executar cerca de 100 mandados de prisão contra líderes do grupo criminoso.
O ministro determinou que a PGR observe rigorosamente o sigilo das informações e as normas da cadeia de custódia, garantindo a integridade das provas entregues ao STF em HD externo e pendrives, enquanto exigiu que o Ministério Público do Rio esclarecesse sua participação em todas as fases da operação e apresentasse protocolo detalhado de fiscalização da atividade policial.
A O peração Contenção resultou em 121 mortos, superando o Massacre do Carandiru e registrando-se como a mais letal da história do país.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
O ministro também requisitou ao CNJ informações sobre o andamento da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado pelo governo do Rio em dezembro de 2025, e solicitou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados que comprovasse ou refutasse indícios de execuções extrajudiciais, torturas e adulteração cêntrica apontados em relatório divulgado no âmbito do controle parlamentar.
Com base no despacho, o Ministério Público do Rio tem prazo para comprovar sua atuação sob supervisão efetiva, sob pena de responsabilização administrativa ou judicial caso sejam constatadas irregularidades na coordenação da operação ou descumprimento do protocolo estabelecido pelo STF.



