O Ministério Público Eleitoral (MPE) formalizou a impugnação à candidatura de Yale Barbosa Fernandes (MDB), vice-governador de Alagoas, após constatar possível irregularidade no afastamento do cargo comissionado de Secretário de Governo em Arapiraca, apesar da exoneração efetiva ocorrer em 1º de abril de 2026, com a Justiça Eleitoral destinada a pronunciar-se sobre a validade da candidatura após análise da publicação dos atos administrativos no Diário O ficial e no Portal da Transparência Municipal.
Contexto Jurídico e Processual da Impugnação
A apuração do MPE baseou-se em registros digitais da Prefeitura de Arapiraca e transmissões ao vivo das festas juninas de 2026 no YouTube, que evidenciaram a manutenção ostensiva da identidade institucional do candidato no cargo até junho, contrariando os documentos que atestavam sua exoneração em 1º de abril; o órgão destacou a ausência de publicação do ato administrativo no Diário O ficial municipal e a inexistência de portaria formal que comprovasse seu desligamento do cargo de Assessor Técnico Especial I, gerando dúvida sobre a efetiva descontinuidade do vínculo comissionado.
Antecedentemente à decisão judicial, o MDB sustenta que a candidatura encontra plena regularidade, argumentando que é natural a continuidade da identificação política por parte do eleitorado com o título de maior projeção, ausente qualquer documento assinado, despacho oficial ou comprovação de remuneração efetiva após a suposta exoneração.
O salário nominal mantido em R$ 11.800,00 equivalia integralmente à remuneração dos secretários municipais, configurando aparente continuidade remuneratória apesar da exoneração formal.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
O MDB reiterou posicionamento categórico de que a candidatura está plenamente regular, sustentando que não há prova concreta de efetiva continuidade no exercício do cargo comissionado e que eventuais omissões burocráticas não invalidam a pré-campanha, enquanto o TRE-AL aguarda o posicionamento definitivo da Justiça Eleitoral com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público.
O caso deve culminar em decisão liminar ou confirmatória da Justiça Eleitoral nos próximos meses, com possibilidade de cassação da chapa ou validação definitiva da candidatura, dependendo da avaliação sobre a publicação efetiva dos atos administrativos e da consistência do registro no Portal da Transparência.



