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Pará

Cartório de Paragominas sofre multa de 20% por omissão documental comprovada

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 22:14
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Cartório de Paragominas sofre multa de 20% por omissão documental comprovada
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará rejeitou o recurso hierárquico protocolado pela defesa de Carmen Sylvia Pombo Tocantins, titular do cartório extrajudicial do único ofício de Paragominas
  • A multa aplicada corresponde a 20% sobre a média dos emolumentos declarados nos seis meses anteriores, em razão da omissão na prestação de contas de 427 selos de segurança utilizados entre 2018 e 2022
  • A desembargadora Ezilda Pastana Mutran rejeitou a alegação de prescrição e considerou comprovada a omissão, mantendo a penalidade administrativa
Resumo Editorial

A multa administrativa de 20% sobre a média mensal de emolumentos, aplicada ao cartório de Paragominas por omissão documental em 427 selos de segurança, configura infração grave à transparência fiscal.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, por unanimidade, rejeitou o recurso hierárquico interposto pela defesa de Carmen Sylvia Pombo Tocantins, titular do cartório extrajudicial do único ofício de Paragominas, mantendo a multa administrativa imposta pelo Conselho da Magistratura em razão da omissão na prestação de contas referente a 427 selos de segurança utilizados entre 2018 e 2022.

Contexto Institucional e Histórico da Fiscalização Judicial

A decisão do Pleno, proferida em sessão ordinária sob a relatoria da desembargadora Ezilda Pastana Mutran, reforça a autonomia e a autoridade normativa dos órgãos judiciários estaduais diante da obrigação legal de regularização patrimonial e fiscal dos cartórios, que, por imposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei O rgânica da Magistratura Estadual (LOME), são responsáveis pela transparência administrativa e financeira de seus ativos materiais.

Nos autos, ficou comprovado que a omissão na apresentação dos documentos comprobatórios das despesas relacionadas à aquisição, estoque e baixa dos selos de segurança — equipamentos obrigatórios para a validade jurídica das escrituras — configurou infração administrativa grave, sujeita à aplicação de multa proporcional à média mensal dos emolumentos arrecadados no período de seis meses anteriores, conforme previsto na Resolução nº 195/2016 do CNJ.

Ponto de Destaque

A multa administrativa aplicada corresponde a 20% sobre a média mensal dos emolumentos declarados nos seis meses anteriores, valor calculado com base em 427 selos de segurança utilizados entre 2018 e 2022.

Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa Administrativa

A defesa de Carmen Sylvia Pombo Tocantins sustentou que a penalidade violaria o princípio da proporcionalidade e alegou prescrição da dívida, porém a desembargadora relatora rejeitou tais argumentos, destacando que o pagamento tardio dos valores e a regularização documental não anulam a consumação da infração, embora possam atenuar o efeito sancionatório na dosimetria final.

Com base no voto unânime do Pleno, o recurso hierárquico foi conhecido e desprovido, confirmando-se a validade da multa como medida preventiva e corretiva para garantir a fiscalização efetiva da gestão patrimonial dos serviços notariais e registrários no Estado do Pará.

Atenção / Ponto Crítico
A multa permanece exigible com juros moratórios e possibilidade de inscrição em dívida ativa se não for quitada até o trânsito em julgado definitivo.

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