Na terça-feira, 22 de setembro, a Polícia Federal deflagrou a O peração Suécia XXXV, cumprindo 15 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná contra suspeitos de integrar organização criminosa especializada no tráfico transnacional de cocaína, com apreensão de 1.302 quilos de droga e bens de até R$ 50 milhões, incluindo imóveis, veículos, relógios Rolex, armas e eletrônicos lacrados.
Contexto e Desdobramentos da O peração
A investigação da Polícia Federal apurou que a organização criminosa movimentava ao menos 1.302 kg de cocaína por meio de rotas transnacionais, com entrada do entorpecente no território brasileiro pelo Paraguai e distribuição estratégica entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, onde atuava em escala de alto valor agregado. O s mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Ministério Público Federal com base em evidências colhidas ao longo de meses de monitoramento, incluindo interceptações telefônicas, rastreamento financeiro e apurações sobre a movimentação de ativos ilícitos vinculados à lavagem de dinheiro.
Antecedentes indicam que o grupo operava com estrutura hierárquica e divisão de funções entre traficantes, lavadores e intermediários, utilizando empresas fachada para dissimular a origem dos recursos oriundos do tráfico. A operação conta com apoio técnico da Coordenação de Combate à O rganização Criminosa (CCOC) da PF, com foco no desmantelamento da rede logística e financeira que sustentava o fluxo de drogas e os métodos utilizados para sua comercialização internacional.
Foram apreendidos 1.302 kg de cocaína e bens no valor total estimado em R$ 50 milhões durante a O peração Suécia XXXV.
Repercussão Legal e Consequências da Ação
A ação configura impacto jurídico relevante ao representar o desmantelamento parcial de uma estrutura criminosa com histórico de atuação nacional, sujeita às disposições da Lei n.º 12.850/2013 (Lei do Crime O rganizado), que prevê medidas severas contra organizações voltadas ao tráfico transnacional e à lavagem de ativos.
As autoridades destacam que os bens apreendidos correspondem a ativos ligados diretamente às atividades ilícitas, configurando-se como patrimônio ilícito passível de confisco conforme o artigo 5º da Lei n.º 9.613/1998, enquanto os envolvidos respondem por crimes previstos nos artigos 171 (tráfico internacional), 174 (lavagem de dinheiro) e 155 (uso ilegal de arma) do Código Penal.



