Um salão de beleza de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenado a pagar mais de R$ 11 mil a uma cliente que sofreu quebra intensa dos fios e perdeu parte do cabelo após realizar um alisamento químico. A decisão, proferida nesta terça-feira (3) pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível, identificou falhas na prestação do serviço.
A consumidora havia procurado o estabelecimento atraída por uma publicidade que prometia fios lisos por três a seis meses e informava que o procedimento não utilizaria formol ou amônia. No entanto, o juiz considerou fotografias, mensagens e uma declaração médica como provas de um corte químico ligado diretamente ao atendimento.
Entre os fatores determinantes para a condenação, o magistrado destacou que a profissional responsável não realizou o teste de mecha, mesmo sabendo do histórico de procedimentos químicos da cliente, e finalizou o serviço com pressa. A mulher precisou buscar atendimento médico, adquirir turbantes e bandanas para esconder as falhas e realizar tratamentos reparadores.
O valor total da indenização foi dividido em R$ 3.001,29 por danos materiais, cobrindo a devolução do pagamento pelo alisamento e os tratamentos capilares; R$ 4 mil por danos morais, em razão do sofrimento e do abalo à autoimagem; e R$ 4 mil por danos estéticos, devido ao uso de lenços e turbantes no convívio social e profissional. O salão negou os erros e atribuiu o resultado à saúde da cliente ou a químicas anteriores.
O juiz rejeitou o pedido de ressarcimento para tratamentos futuros, acompanhamento nutricional e psicoterapia por falta de comprovação dos prejuízos materiais.



