A Promotoria de Justiça de Rio Maria, vinculada ao Ministério Público do Estado do Pará, ajuizou Ação Civil Pública que obteve liminar para determinar a transferência imediata da paciente de 50 anos, diagnosticada com estenose grave da valva aórtica, para unidade hospitalar especializada, com prazo de 24 horas para a realização da cirurgia cardíaca urgente, sob pena de multa diária de R$ 3 mil dirigida pessoalmente aos gestores estaduais e municipais.
Contexto Jurídico e Saúde Pública em Situação Crítica
A investigação conduzida pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva revelou que o Hospital Municipal de Rio Maria carece de estrutura técnica e material para atender à demanda cirúrgica específica da paciente, cujos sintomas clínicos — dor torácica ao mínimo esforço e dispneia progressiva — evidenciam risco iminente de complicações fatais, conforme laudo pericial da Secretaria Estadual de Saúde.
O caso expõe falha estrutural no acesso à saúde especializada no interior do Estado do Pará, onde a desigualdade geográfica compromete a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, conforme estabelecido pelo artigo 6º da Constituição Federal e pelo princípio da dignidade da pessoa humana, reforçado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o dever estatal de providenciar atendimento médico adequado em prazos rigorosos.
Multa diária de R$ 3 mil, imposta individualmente aos gestores estaduais e municipais por descumprimento da decisão judicial que assegura o direito à vida.
Repercussão Legal e Desafios na Execução da Determinação Judicial
A Defensoria Pública do Estado do Pará e o município de Rio Maria foram notificados oficialmente da decisão liminar, que impõe obrigação solidária de providenciar a transferência e o custeio integral do procedimento em instituição apta a realizar plástica ou troca valvar, sob pena de sanção pessoal aos responsáveis pela gestão pública efetiva.
Especialistas em cardiologia alertam que a janela temporal para intervenção na estenose aórtica grave é limitada, e atrasos podem levar à insuficiência cardíaca aguda ou morte súbita, reforçando a necessidade de execução célere e coordenada entre os entes públicos envolvidos.



