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Polícia

Justiça libera R$ 2,9 bi para 192,2 mil pessoas com RPVs registradas em setembro de 2026

PorGabriela PereiraVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 21:43
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Justiça libera R$ 2,9 bi para 192,2 mil pessoas com RPVs registradas em setembro de 2026
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para quitar atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais a 192.200 pessoas que obtiveram decisões judiciais favoráveis, abrangendo 138.945 processos registrados em setembro de 2026, conforme requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas nos tribunais.
  • Os pagamentos serão realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com prazo máximo de 60 dias após o protocolo da RPV, e cada TRF definirá seu cronograma de depósitos.
  • A liberação dos recursos pelo CJF não garante imediata disponibilidade para saque, pois os beneficiários devem verificar o andamento da requisição no portal do TRF responsável e atender a requisitos como CPF e número do processo ou inscrição da OAB para consultar a situação do pagamento.
Resumo Editorial

O CJF autoriza o pagamento de R$ 2,9 bi para 192.200 beneficiários com RPVs registradas em setembro de 2026, com prazo de 60 dias para saque.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de recursos equivalentes a R$ 2,9 bilhões para o pagamento de atrasos de benefícios previdenciários e assistenciais a 192.200 pessoas que obtiveram decisões judiciais favoráveis, totalizando 138.945 processos registrados em setembro de 2026, conforme requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Contexto Institucional e Procedimentos de Pagamento

Ponto de Destaque

R$ 2,9 bilhões autorizados para quitar atrasos de benefícios previdenciários e assistenciais a 192.200 pessoas com decisões judiciais favoráveis.

Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos

Atenção / Ponto Crítico
O s beneficiários terão até 60 dias após o protocolo da RPV no TRF para receber os valores; ultrapasso do prazo pode acarretar perda do direito ao pagamento.

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