O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Uber do Brasil ao pagamento de indenização de aproximadamente R$ 7 mil a uma passageira que perdeu, durante o trajeto realizado em 2 de fevereiro de 2025 em Fortaleza, um celular avaliado em R$ 2.019,99.
Avaliação das Condições Fáticas e Decisão Judicial
O acidente ocorreu após a solicitação da corrida via aplicativo, com o passageiro embarcando no veículo que posteriormente transportou o bem perdido, conforme atestado pela plataforma e confirmado nos registros da operação.
A decisão do TJCE reforçou a responsabilidade indireta da empresa ao considerar que, apesar de não possuir o controle direto sobre o veículo, mantinha dever de vigilância e assistência técnica na relação com o passageiro, obrigando-a a indenizar pelo extravio do bem durante a prestação do serviço.
A Uber foi condenada a pagar cerca de R$ 7 mil à passageira por extravio de celular durante corrida em Fortaleza.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A Uber informou que aguarda posicionamento legal para eventual recurso da decisão, reafirmando que atua como mera intermediadora tecnológica e não como responsável direto pelo bem transportado.
Especialistas em direito do consumidor apontam que o caso pode servir de precedente para futuras ações judiciais envolvendo plataformas digitais e responsabilidade civil por perdas ocorridas em viagens.



