A INSS regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário O ficial da União em 19 de agosto, que aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão solicitar crédito consignado sem a obrigatoriedade do reconhecimento facial, desde que utilizem o aplicativo Meu INSS com login em conta gov. Br e dados bancários vinculados, preservando a restrição de bloqueio para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 durante 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício.
Revisão Normativa e Alterações Técnicas na Regulação do Crédito Consignado
A medida representa a primeira flexibilização das regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 138/2022, que previa o reconhecimento facial como requisito indispensável para a autorização de empréstimos consignados nos benefícios previdenciários, gerando questionamentos sobre a operacionalidade e a segurança das transações em instituições financeiras.
A nova normativa amplia a flexibilidade ao criar uma via alternativa para beneficiários cuja biometria não esteja disponível nos sistemas do INSS, permitindo a validação por meio do Meu INSS com autenticação digital e conferência de dados bancários, enquanto mantém o mecanismo de bloqueio para novos benefícios recebidos após 1º de abril de 2019.
A dispensa da biometria se aplica exclusivamente a beneficiários sem cadastro biométrico nas bases do INSS, preservando o bloqueio de 90 dias para empréstimos consignados contra benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019.



