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Economia

INSS autoriza empréstimo consignado para aposentados sem biometria facial

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 19:16
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INSS autoriza empréstimo consignado para aposentados sem biometria facial
Fatos Rápidos da Notícia
  • O INSS estabeleceu por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no DOU em 19 de agosto, que aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada poderão autorizar crédito consignado sem reconhecimento facial
  • A nova norma mantém a regra de bloqueio para contratação de crédito consignado de benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício
  • Bancos têm prazo de até 20 dias após a autorização do titular para confirmar a portabilidade do empréstimo consignado, sob pena de cancelamento
Resumo Editorial

A INSS regulamenta, por meio da Instrução Normativa 213, que aposentados sem biometria cadastrada poderão solicitar empréstimo consignado via Meu INSS, preservando o bloqueio de 90 dias para benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019.

A INSS regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário O ficial da União em 19 de agosto, que aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada nas bases governamentais poderão solicitar crédito consignado sem a obrigatoriedade do reconhecimento facial, desde que utilizem o aplicativo Meu INSS com login em conta gov. Br e dados bancários vinculados, preservando a restrição de bloqueio para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 durante 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício.

Revisão Normativa e Alterações Técnicas na Regulação do Crédito Consignado

A medida representa a primeira flexibilização das regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 138/2022, que previa o reconhecimento facial como requisito indispensável para a autorização de empréstimos consignados nos benefícios previdenciários, gerando questionamentos sobre a operacionalidade e a segurança das transações em instituições financeiras.

A nova normativa amplia a flexibilidade ao criar uma via alternativa para beneficiários cuja biometria não esteja disponível nos sistemas do INSS, permitindo a validação por meio do Meu INSS com autenticação digital e conferência de dados bancários, enquanto mantém o mecanismo de bloqueio para novos benefícios recebidos após 1º de abril de 2019.

Ponto de Destaque

A dispensa da biometria se aplica exclusivamente a beneficiários sem cadastro biométrico nas bases do INSS, preservando o bloqueio de 90 dias para empréstimos consignados contra benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019.

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