Com o encerramento do horário eleitoral gratuito na rádio e televisão previsto para esta quinta‑feira (1º de outubro), a campanha eleitoral avança para a fase final de veiculação de propaganda, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral consolida o regime de 35 dias de difusão que rege o primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, programado para o domingo (4 de outubro).
Contexto Institucional e Regulamentar do Horário Eleitoral
A Resolução nº 23.610 do TSE estabelece que, no primeiro turno, os candidatos à Presidência contam com direito ao horário eleitoral gratuito em rádio e TV, iniciando em 28 de agosto e se estendendo por 35 dias consecutivos, com propagandas distribuídas segundo o número de representantes do partido na Câmara dos Deputados; esse cronograma foi cumprido integralmente pelos quatro candidatos inscritos na disputa – Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) – conforme comprovado pelos relatórios oficiais da Justiça Eleitoral.
Além do cumprimento rigoroso dos prazos, a apuração revelou que a quantidade total de inserções de 30 segundos atingiu 980, distribuídas entre os candidatos em conformidade com critérios objetivos de equidade e transparência, enquanto eventuais irregularidades, como as denúncias relativas à veiculação de propagandas com conteúdo ofensivo ou distorcido, foram objeto de análise por parte dos juízes eleitorais competentes.
O horário eleitoral gratuito totaliza 35 dias de difusão e 980 inserções de propaganda de 30 segundos para os quatro candidatos presidenciais.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
As manifestações oficiais destacam a necessidade de observar as normas da Resolução nº 23.610, sob pena de nulidade das propagandas que descarem dos requisitos previstos; o juiz eleitoral responsável pelo caso envolvendo a propaganda de Flávio Bolsonaro confirmou a revogação da liminar que suspendia a veiculação, restabelecendo assim o direito constitucional dos candidatos à difusão igualitária.
O Conselho Nacional do Ministério Público Eleitoral reforçou a orientação de que qualquer infração ao regime de horário eleitoral sujeitará o infrator às sanções previstas no Código Eleitoral, incluindo multa pecuniária e eventual suspensão do direito de candidatura, enquanto os partidos envolvidos aguardam o desfecho definitivo das decisões judiciais para definir seus próximos passos estratégicos.



