A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire, em até 24 horas, publicações do Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. A decisão, proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, considera que tais conteúdos ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao estimular práticas discriminatórias contra trabalhadores.
A empresa também deverá exibir um aviso a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil por cinco dias consecutivos, informando que a discriminação política e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos. O descumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 200 mil, e a Meta terá que comunicar aos responsáveis pelos perfis sobre a remoção das postagens em até 48 horas.
O magistrado destacou que, embora o empregador possa demitir sem justificativa, a dispensa motivada exclusivamente por questões políticas é proibida pela Constituição. A Meta ainda deve preservar os conteúdos retirados e seus dados técnicos até o encerramento do processo. O pedido do Ministério Público do Trabalho para pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
