No Tribunal do Júri de Ceilândia, o policial militar Ismael Coutinho da Mota foi formalmente condenado por homicídio culposo na morte do bombeiro Walter Leite da Cruz, ocorrida em 10 de novembro de 2022, durante perseguição policial no Setor O, em Ceilândia.
Contexto Institucional e Apuração Judicial
A sentença, proferida nesta quinta-feira (27/8), transitou em julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando uma condenação de 2 anos, 1 mês e 20 dias de detenção em regime aberto após a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o homicídio culposo, na ausência de dolo direto ou intenção de matar.
O caso originou-se durante uma operação policial encaminhada à captura de um suspeito de violência doméstica, que evadiu da abordagem ao pular muros e fugir pelos telhados da QNO 6, posteriormente entrando na residência da vítima, quando o bombeiro foi atingido por disparos que confundia com o agressor — segundo relata o próprio réu, que alegou ter confundido a vítima com o criminoso devido à ausência de camisa.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fixou pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de detenção em regime aberto para o policial militar responsável pela morte do bombeiro.
Repercussão Legal e Consequências Financeiras
A defesa do policial militar, representada pelo advogado Ricardo Ferraço, afirmou ter recebido a decisão com satisfação, argumentando que as circunstâncias do episódio não autorizavam a caracterização como homicídio doloso, tendo sido acolhida a tese de erro imputável em momento de alta tensão operacional.
A Justiça determinou indenizações somando mais de R$ 270 mil ao núcleo familiar do bombeiro — R$ 100 mil a cada filho e à viúva, além de R$ 70 mil aos pais por danos morais — reforçando o reconhecimento institucional do sofrimento causado pela conduta fatal.



